Entrou em vigor nesta quarta-feira, 27, a regra que estabelece que as
chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam
consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem
consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo
máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A
regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da
Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário
repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada
parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. Não
haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas
forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até
120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão
consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas
de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou
móveis.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de
serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam
tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação
por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas
sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas
serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser
cobradas do consumidor como ligações diferentes.
Fonte: Site Anatel(http://www.anatel.gov.br)
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